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Vozes Avisadas

13.01.13

Perca de "legitimidade" do Governo e papel mais interventivo do Presidente da República 

Preocupações e alertas de Adriano Moreira e Alfredo José de Sousa, no Público Online

 

Adriano Moreira avisa que o Governo está a perder “legitimidade” (11-1-2013)

O antigo líder do CDS-PP, Adriano Moreira, considera que o Governo de Passos Coelho está a perder “legitimidade” por estar a aplicar um programa “bem diferente” daquele que com que se apresentou a eleições.

Em entrevista à Antena 1 nesta sexta-feira, Adriano Moreira afirmou que é “absolutamente evidente que entre o programa oferecido e o programa que está a ser executado não há coincidência e aí começa a perda da legitimidade do exercício”.

Reconhecendo que o memorando da troika é “uma condicionante” para o Executivo, realçou, no entanto, que o documento já existia quando o PSD foi a eleições. E admitiu mesmo que o se Tribunal Constitucional decidir pela inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado essa legitimidade ainda ficará mais frágil. Nesse caso, o Governo terá que “encontrar soluções de emergência e de urgência para colmatar os vazios” provocados pelo chumbo dessas normas.

Adriano Moreira também disse duvidar se “o país aguenta mais dois anos esta situação de tensão”. “Dentro do próprio Governo e da representação parlamentar da maioria, na consciência e inteligência das pessoas, há divergências”, e só se conseguem convergências pela pressão a que o país e o Governo estão sujeitos para cumprir o acordo com a troika.

Esta situação de condicionamento devido à troika “tem reflexos preocupantes”, observa Adriano Moreira, nomeadamente na “tendência que há em alguns lugares e intervenções para tratar a Constituição como se fosse uma lei ordinária”. Ora, o antigo líder centrista diz que este é o cenário dos “protectorados”, e no caso de Portugal quem dá as orientações são as instituições internacionais.

Instituições internacionais que, afirma Adriano Moreira, dão ao Governo orientações neoliberais acompanhadas de uma “atitude repressiva” e que o PSD praticamente assume como suas, aponta.

“Esse partido [PSD], tendo ele tido sempre uma pluralidade de orientações - foi sempre um partido bastante plural -, o acento tónico é [agora] neo-liberal. É um neo-liberalismo implacável nas circunstâncias em que nós estamos e essa ideologia liberal é acompanhada de uma atitude repressiva”, criticou Adriano Moreira, adiantando que o Governo e o principal partido que o suporta funcionam tendo por base estratégica unicamente o orçamento e não se preocupam com o cumprimento dos preceitos constitucionais.

Por isso, o antigo líder do CDS-PP defende que há quem, no seu partido, embora participe na coligação governamental, não concorde com a orientação que está a ser seguida pelo executivo. E diz mesmo que as sugestões e imposições da troika vão contra a concepção que o CDS-PP tem do Estado social, mas o partido liderado por Paulo Portas não se rebela porque é responsável e tem consciência de que “qualquer crise política seria muito grave para o país”.

 

Provedor de Justiça quer que Cavaco tenha um papel mais interventivo (13-1-2013)

O Provedor de Justiça considera que se algumas normas do Orçamento do Estado para 2013 forem inconstitucionais isso implicará uma renegociação do memorando de entendimento com a troika. Alfredo José de Sousa quer também que o Presidente da República tenha um papel mais interventivo.

O provedor, que falava numa entrevista ao Diário de Notícias e à TSF, defendeu que “o Presidente da República terá de ser mais interventivo, fazer uso dos seus poderes constitucionais, ainda que só tendo direito à palavra, ou ao exercício da palavra”. Alfredo José de Sousa referia-se, concretamente, à necessidade de fazer ajustamentos ao programa de ajuda externa e à falta de entendimento entre os partidos no que diz respeito aos cortes nas funções do Estado, para justificar a importância de Cavaco Silva ter um papel mais activo.

Sobre os cortes nos rendimentos dos reformados inscritos no Orçamento para este, o provedor classificou-os como “brutais” e relevou que já recebeu mais de 1000 queixas relacionadas com este assunto. “O direito dos reformados é um direito adquirido, depois de ser um direito em construção na medida em que vão fazendo descontos ao longo da sua carreira. E há até quem faça equivaler esse direito a um direito de propriedade”, justificou o também juiz, na mesma entrevista.

Esta foi aliás, explicou Alfredo José de Sousa, uma das principais razões que estiveram na base do envio do documento para o Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva. O provedor anunciou nesta semana que pediu a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade de dois artigos do Orçamento do Estado, relativos à suspensão do pagamento do subsídio de férias de aposentados e reformados e à contribuição extraordinária de solidariedade de reformados e aposentados.

Em causa estão os artigos 77.º e 78.º, que, na perspectiva de Alfredo José de Sousa, “violam os princípios da igualdade, protecção da confiança e proibição do excesso, pondo em causa o disposto nos artigos 13.º e 2.º da Constituição da República Portuguesa”.

Quanto a não ter feito nenhum pedido de fiscalização no ano passado, o provedor justificou que na altura pensou que a situação fosse única e irrepetível. Mas perante a reincidência decidiu dar seguimento às queixas que recebeu. “Os cortes deste ano, apesar de algum equilíbrio, dando seguimento às razões de inconstitucionalidade relativamente ao Orçamento de 2012, são brutais, sobretudo os cortes nos rendimentos dos aposentados”, acrescentou. E lembrou que os pensionistas e reformados, ao contrário dos trabalhadores no activo, não têm um poder importante nas suas mãos: o direito à greve.

Rui Beja

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publicado às 16:14

Aposentados e Reformados pedem intervenção do Presidente da República

Petição para o PR requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do OE para 2013.

 

A indignação relativa às medidas fiscais de carácter discriminatório, para não dizer persecutório, previstas no OE 2013 relativamente a aposentados, pensionistas e reformados, não pode, conforme já antes aqui afirmei, ficar-se pelas palavras.

Sendo certo que o Provedor de Justiça determinou a abertura de processo para estudo de eventual iniciativa sobre as várias questões de constitucionalidade levantadas pelo Orçamento de Estado para 2013, é sabido que esta relevante iniciativa, embora confirme a percepção de existência de insconstitucionalidades, tem um caminho processual a percorrer e apenas poderá levar ao requerimento da fiscalização sucessiva do OE 2013 pelo Tribunal Constitucional.

Por estas razões, e conforme tem sido publicamente opinado pelos mais diversos e prestigiados constitucionalistas, é da maior importância que o sehor Presidente da República requeira a fiscalização preventiva; para que não se cumpra o destino penunciado no discurso e nas decisões governamentais, desta forma caracterizado em Carta Aberta ao Primeiro-Ministro, subscrita pelo escritor e intelectual Eugénio Lisboa, : "querem mandar-nos para o cimo da montanha, embrulhados em metade de uma velha manta, à espera de que o urso lendário (ou o frio) venha tomar conta de nós".

 

A Petição Pública cujo texto abaixo se transcreve, está disponível para assinatura em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N32741

 

PETIÇÃO
Resumo. Os cidadãos aposentados não são “gorduras do Estado”. Não são sequer “despesa” que o governo teria de cortar para não sobrecarregar, ainda mais, os impostos dos portugueses que trabalham. É o Estado que está em dívida para com os aposentados que lhe confiaram, durante a sua vida activa, com as suas quotizações mensais, as receitas destinadas ao pagamento das suas pensões de aposentação. Compete ao governo, no exercício das suas competências admnistrativas, tomar as providências necessárias ao respeito por este contrato legal do Estado com os aposentados. Mas o governo, em vez disso, pretende confiscar novamente parte das pensões que lhes são devidas. Por isso se vem pedir uma intervenção qualificada, nos termos abaixo indicados, do Presidente da República que, no seu acto de posse, jurou «defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa» (art.127º, 3º).
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Senhor Presidente da República
Excelência

1. Os cidadãos aposentados da função pública (Caixa Geral de Aposentações) e do sector privado (Segurança Social) têm direito a remunerações mensais designadas ora por pensões de aposentação (na função pública), ora por pensões de reforma (no caso dos militares e equiparados), ora por pensões de velhice (no sector privado). Para simplificar, chamaremos a todas «pensões de aposentação».

2. A pensão de aposentação não é uma benesse do Estado português, muito menos do governo ou dos demais orgãos de soberania — actuais, pretéritos ou vindouros. É um direito fundamental que a maioria esmagadora dos aposentados adquiriu através dos “descontos” mensais que efectuaram, ao longo da sua vida activa, sobre a totalidade dos seus salários, vencimentos ou ordenados, incluindo os chamados subsídios de férias e de Natal, em vigor desde Agosto de 1974. Esses subsídios são parte integrante da remuneração de base anual que é paga em 14 mensalidades (art. 70º, nº3, da lei nº12-A/2008). Daí que sejam 14, e não 12, o número das pensões mensais a que têm direito anualmente os aposentados que descontaram sobre 14 salários por ano. O valor mensal da pensão que auferem é o que foi fixado por lei, e varia de acordo com os descontos correspondentes aos seus salários, vencimentos ou ordenados e o número de anos da sua carreira contributiva.

3. O sistema previdencial das pensões de aposentação é autofinanciado. Quer isto dizer que o dinheiro com o qual são pagas as pensões de aposentação, não provém dos impostos pagos pelo conjunto dos contribuintes. Provém, sim, da capitalização da receita obtida com as quotizações mensais (os referidos “descontos”) que os cidadãos agora aposentados — e as suas entidades empregadoras no caso dos trabalhadores por conta de outrem — confiaram ao Estado para esse fim exclusivo. Isto é, estes cidadãos, durante a sua vida activa, entregaram ao Estado essa receita, confiando que os seus organismos competentes, sob a supervisão do governo e demais orgãos de soberania, a admnistrariam bem, a fim de que, chegada a hora da sua aposentação, lhes fosse devolvida sob a forma de pensões de aposentação proporcionais às quotizações que pagaram à taxa de esforço fixada na lei.

4. Ora, no Orçamento de Estado (OE) de 2012, o governo actual rasgou este contrato bilateral estabelecido na Lei de Bases da Segurança Social (artigo 54º), ao cortar ilegalmente 2 meses de pensão, dos 14 meses a que os trabalhadores aposentados da Caixa Geral de Aposentações e outros mais têm direito.

5. Agora, o mesmo governo prepara-se para fazer o mesmo, indo ainda mais longe. No OE para 2013, pretende cortar uma parte substancial de uma pensão mensal aos aposentados que auferem entre 600 e 1100 euros brutos. Essa parte sobe para 90% de uma pensão mensal para todos os aposentados que auferem pensões superiores a 1100 euros brutos. Aos que auferem pensões entre 1350 e 1800 euros brutos, ser-lhes-á ainda cortado 3,5% das restantes pensões mensais. Aos que auferem pensões entre 1800 e 3750 euros brutos, acresce um corte adicional que pode ir até 10%. Os que auferem pensões superiores a 5031 euros brutos sofrem um corte adicional entre 15% a 50%.

6. Tem-se feito muita demagogia à pala das pensões superiores a 5000 euros, qualificadas de “pensões milionárias” por alguma imprensa. Mas das duas uma: ou as pessoas que auferem essas pensões efectuaram os descontos legais correspondentes aos elevadíssimos salários ou vencimentos que auferiam (merecida ou imerecidamente), e nesse caso auferem a pensão a que têm direito, ou então não o fizeram por terem burlado o Estado, e nesse caso são um caso de polícia, um crime que compete à Procuradoria-Geral da República investigar. Seja como for, não confundamos a árvore com a floresta. As pessoas com pensões chorudas são uma pequena minoria (0,3%) entre mais de 2 milhões de aposentados. Os aposentados com pensões superiores a 5000 euros são 907 na Segurança Social e os aposentados com pensões superiores a 4000 euros são 5236 na Caixa Geral de Aposentações (dados de 2011, www.pordata.pt).

7. Note-se que os cortes descritos no ponto 5 são exclusivamente feitos aos aposentados e (em menor grau) aos funcionários públicos. A eles se vêm acrescentar, entre outras, as medidas que estão previstas em sede de IRS para todos os trabalhadores no activo, da função pública e do sector privado, e também para todos os trabalhadores aposentados: uma sobretaxa de 3,5%, acrescida de um aumento brutal do IRS por via da diminuição da progressividade dos seus escalões. Por isso, de todos os contribuintes, são os aposentados, especialmente os que auferem pensões entre 1100 e 3000 euros brutos (cerca de 300 mil pessoas), os mais penalizados pela chamada política de ajustamento.

8. Fica pois claro que os cortes feitos aos aposentados (ponto 5) nada têm que ver com a justiça social. Não são sequer mais um imposto geral, porque um imposto geral (como, por exemplo, o IRS), aplica-se a todas as pessoas com capacidade contributiva, seja qual for o seu estatuto e tipo de rendimento, não a um grupo específico. Que são então? Parece que não há outros termos que convenham senão os de «confisco» e «esbulho», como frizou um conselheiro de Estado, o dr. Bagão Félix, ex-ministro das finanças de um governo com a mesma composição partidária do que o actual (cf. entrevista na RTP,12-07-2012, www.rtp.pt/noticias/index.php?article= 570245&tm =layout=122&visual=61, e entrevista na Rádio Renascença,13-09-2012, http://rr.sapo.pt/ informacao_detalhe.aspx?fid=1288&did =77235).

9. Para esconder esta realidade dos portugueses que ainda não chegaram à idade de aposentação — e todos lá chegarão um dia, se tiverem saúde e sorte bastantes — o governo deu nomes enganadores a estas medidas ilegais que pretente aplicar aos aposentados. À primeira chama “suspensão do subsídio de férias” (como se a situação de aposentação fosse a de férias permanentes e ainda por cima subsidiadas à custa do erário público e ele viesse, justiceiro, corrigir esse “escandaloso abuso”) e à segunda chama “contribuição extraordinária de solidariedade” (como se os aposentados merecessem pagar um imposto “especial” como castigo…por terem trabalhado uma vida inteira). Não se coíbindo de comportar-se como se fosse ele o dono e senhor do dinheiro das suas pensões de aposentação, o governo quer também apresentar os aposentados como parasitas, cigarras a viver à custa das formigas.

10. Compreende-se por isso que uma ex-ministra das finanças, a dra. Manuela Ferreira Leite, tenha qualificado as medidas do governo contra os aposentados como «um logro, um verdadeiro conto do vigário» (cf. entrevista à TVI, 13-10-2012, http://www.tvi.iol.pt/videos/13697333). Não se pode dizer que disse isto por ser de um partido de oposição ao governo, porque se trata de uma pessoa que pertence há muitos anos, e foi aliás recentemente dirigente máxima, do partido que é o esteio principal do governo actual.

11. Em face do exposto, não parece haver quaisquer dúvidas do seguinte: as medidas descritas no ponto 5 (sem prejuízo de outras que poderão suscitar juízos semelhantes) são ilegais por violarem a lei de bases da segurança social em vigor (em especial os seus artigos 14º e 100º). São também inconstitucionais, por violarem o princípio da igualdade, na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13º da Constituição; o princípio da segurança social, consagrado no artigo 63º da Constituição, em especial o seu nº 4, e o princípio da confiança no Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º.

12. Na verdade, chamado a pronunciar-se, a pedido de um grupo de deputados, sobre medidas semelhantes do OE de 2012 (ver ponto 4 desta petição), o Tribunal Constitucional decretou a sua inconstitucionalidade por violarem o princípio da igualdade na distribuição dos encargos públicos. No entanto, daí não advieram quaisquer consequências práticas para as vítimas dessas medidas. O Tribunal Constitucional alegou que era tarde demais para se conseguir anular os efeitos gravosos dessas medidas inconstitucionais. Importa, por isso, que tal não torne a suceder por idênticos motivos.

13. Acresce que Tribunal Constitucional reconheceu no seu acordão nº353/2012 que a situação específica dos aposentados se diferencia da dos trabalhadores da admnistração pública no activo e suscita, pelo seu melindre, diferentes ordens de considerações no plano constitucional. No entanto, o Tribunal decidiu não considerar essa questão no seu acordão, por entender que tal seria desnessário. Tudo indica que terá julgado que ao ter declarado inconstitucionais, pelo motivo apontado, as medidas do governo já citadas, isso bastaria para proteger os aposentados (e os funcionários públicos) de novas agressões. Como se vê, isso não aconteceu. O governo prepara-se para repetir, em dose agravada, as mesmas medidas.

Por isso, nós, abaixo-assinados, ao abrigo dos artigos 48º e 52º da Constituição, vimos requerer-lhe, senhor Presidente da República, na sua qualidade de mais alto magistrado da nação e primeiro garante do cumprimento da Constituição da República Portuguesa, que utilize os poderes que a Constituição lhe confere (nos seus artigos 134º, alínea g, e 278º, 1º) para requerer, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização preventiva da constitucionalidade do OE para 2013.

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publicado às 18:19

Queixa ao Provedor de Justiça

Um instrumento a utilizar pelos reformados em defesa do contrato social estabelecido com o Estado

 

Inúmeras personalidades de prestigiado relevo nos mais diversos meios da sociedade portuguesa, têm-se manifestado expressivamente contra a redução do valor das reformas aplicada em 2012 e prevista no Orçamento de Estado para 2013.

Conforme refere o jornal «Público» de 7 de Julho de 2012, o reputado constitucionalista, Prof. Doutor Jorge Miranda, entendeu "profundamente injusto o tratamento dado aos pensionistas", que considera estarem a ser tratados "como pessoas de segunda classe em relação aos trabalhadores no activo".

Em «Carta Aberta ao Primeiro-Ministro», tornada pública em 10 de Setembro de 2012, o conceituado escritor e intelectual, Prof. Doutor Eugénio Lisboa, referindo-se à situação dos reformados, escreve: "Todo o discurso político de V. Exas., os do governo, todas as vossas decisões apontam na mesma direcção: mandar-nos para o cimo da montanha, embrulhados em metade de uma velha manta, à espera de que o urso lendário (ou o frio) venha tomar conta de nós".

Conforme publicado em 18 de Setembro de 2012, no «Jornal de Negócios Online, o senhor Provedor de Justiça, juiz-conselheiro Alfredo José de Sousa, disse, em entrevista ao «Diário Económico», quando questionado sobre o que poderia fazer o Provedor de Justiça face às queixas recebidas após o anúncio de mais austeridade: "darei especial atenção aos cortes dos rendimentos dos reformados e à violação sinalagmática que estabeleceram ao longo dos anos com o Estado".

Neste contexto, parece de toda a justiça e adequação ao exercício dos direitos e responsabilidades cívicas, apresentar queixa-electrónica ao senhor Provedor de Justiça, face ao que, segundo tem sido noticiado, são as perspectivas de renovadas e acrescidas iniquidades previstas no Orçamento de Estado para 2013. Foi o que hoje fiz, expressando-me conforme texto que transcrevo:

  

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Na qualidade de cidadão reformado da Segurança Social, actualmente com 68 anos de idade, venho formalmente apresentar queixa a V. Ex.ª contra o Estado português, representado pelo Governo da República, relativamente às propostas do Orçamento de Estado (OE) para 2013 que dizem respeito aos aposentados, pensionistas e reformados em geral e à minha pessoa em particular. Como aspectos mais relevantes refiro:

1 - Conforme é do conhecimento público, na proposta do OE 2013 consta a reposição de apenas 1,1 dos 2 subsídios (Férias Natal) retirados este ano, contrariando a decisão do Tribunal Constitucional que, aquando da apreciação sucessiva sobre a constitucionalidade do OE 2012 mandou repor os dois subsídios a partir de 2013.

2 - Está prevista no OE de 2013 a “...aplicação de uma «contribuição extraordinária de solidariedade», com natureza progressiva, às pensões de reforma mensais de valor igual ou superior a 1350€”, o que, para além de representar uma indiscutível redução unilateral e arbitrária das condições estabelecidas, configura uma forma artificial e gravosa de tornear artificialmente a decisão do Tribunal Constitucional.

3 -A iniquidade que desta forma se mantém (e nalguns casos se agrava) assume a forma de um indisfarçável confisco, podendo inclusivamente atingir foros de verdadeiro crime caso venha a ser confirmado que pensões vitalícias dos reformados, incluindo as que resultam de poupança privada (como seguros de vida, planos de poupança reforma e fundos de pensões das empresas) recebidas por cada titular, sejam somadas às reformas e pensões para efeitos de aplicação da «contribuição extraordinária».

4 - Trata-se, pois, de uma redução ilegal do valor anual das pensões contratualmente atribuídas, que contraria os princípios básicos da confiança e da equidade, conforme já anteriormente afirmado pelo Tribunal Constitucional.

5 - Porque a reforma consiste na contrapartida das contribuições entregues ao Estado ao longo da carreira contributiva, de acordo com as regras por este estabelecidas, o mesmo não é o proprietário deste valor mas tão-somente o seu fiel depositário e gestor da respectiva aplicação (e retribuição) financeira. Está pois em causa a quebra abusiva do princípio da confiança.

6 - Está igualmente em causa o princípio da justiça, bem como a segregação socioeconómica de um grupo etário consabidamente dos mais carentes que, para além da quebra de nível de vida resultante da inflação em bens de primeira necessidade, e do exorbitante aumento de impostos, tem de suportar custos elevados com cuidados de saúde, e está em muitos casos a apoiar os seus descendentes e outros familiares, face à crise que o país atravessa.

É neste contexto que solicito ao Senhor Provedor de Justiça que suscite a apreciação preventiva do Tribunal Constitucional sobre as matérias que mencionei. Em nome do valor primeiro da solidariedade intergeracional e para que os reformados de hoje, que em tantos casos foram o amparo dos seus ascendentes e são-no agora dos seus descendentes, não sejam vistos e tratados como «o cancro da sociedade».

Rui Beja

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publicado às 18:29


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José Cardoso Pires escreveu, em adenda de Outubro de 1979 ao seu «Dinossauro Excelentíssimo»: "Mas há desmemória e mentira a larvar por entre nós e forças interessadas em desdizer a terrível experiência do passado, transformando-a numa calúnia ou em algo já obscuro e improvável. É por isso e só por isso que retomei o Dinossauro Excelentíssimo e o registo como uma descrição incómoda de qualquer coisa que oxalá se nos vá tornando cada vez mais fabular e delirante." Desafortunadamente, a premunição e os receios de José Cardoso Pires confirmam-se a cada dia que passa. Tendo como génese os valores do socialismo democrático e da social democracia europeia, este Blog tem como objectivo, sem pretensão de ser exaustivo, alertar, com o desejável rigor ético, para teorias e práticas que visem conduzir ao indesejável retrocesso civilizacional da sociedade portuguesa.

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