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A Insegurança Social

 Mira Amaral critica medidas aplicadas aos pensionistas, no Expresso de 8 de Dezembro de 2012

 

Com o conhecimento de causa que lhe advém de, como ministro do Trabalho e Segurança Social, ter criado a Taxa Social Única (TSU), que então "passou a cobrir os subsídios de desemprego e de doença e a assegurar as pensões", Luís Mira Amaral descreve as bases do sistema e pronuncia-se sobre a sua evolução até se chegar à situação que o OE 2013 reflecte.

 

Começa por realçar que "as pensões sociais não têm base contributiva e são fornecidas pelo Estado social enquanto as do regime contributivo são de um Estado segurador que nos obriga a fazer esse seguro de velhice, sendo pagas pelo beneficiário", para enfatizar que "no regime distributivo o trabalhador (e a sua empresa) ao contribuirem para a TSU estão a pagar a sua reforma mas estão a financiar a da geração anterior na esperança de que a geração futura lhes financie a sua.".

 

Prossegue escrevendo que "Com Marcello Caetano começaram a pagar-se pensões sociais sem base contributiva. O Estado nem sempre transferiu para o orçamento da Segurança Social as verbas correspondentes, descapitalizando esta e fazendo com que os que contribuem estivessem, na parcela que financiava o buraco dos regimes não contributivos, a pagar um IRS não explícito.".

 

Termina referindo a situação a que se chegou, e as normas contidas no OE 2013, nos termos abaixo transcritos na íntegra:

 

"Quando Sócrates começou a baixar vencimentos na função pública, Teixeira dos Santos resistiu e bem num primeiro momento a cortar as pensões pois elas não têm a ver com os salários actuais mas sim com os passados, sobre os quais se descontou.

 

Mas depois abriu-se a Caixa de Pandora e este jovem Governo pôs os reformados sempre na primeira linha dos cortes, ao contrário do espanhol Rajoy que afirmou que as pensões seriam a última coisa a cortar.

 

Chegou-se agora à situação chocante de se cortarem pensões de 1350 euros. Por outro lado, Passos Coelho que entende que o salário máximo deve ser 5000 euros (no outro PREC, o da esquerda, Vasco Gonçalves tinha fixado o salário máximo em 50 contos...) teve um especial carinho pelas pensões acima de 5000 euros, esquecendo que se não houve plafonamento nos descontos (havia descontos milionários) também não pode haver plafonamento nas pensões... Chegou a chamar privilegiados aos pensionistas de 7000 euros.

 

Criou-se um imposto extraordinário de solidariedade sobre as pensões que faz com que os pensionistas paguem mais impostos do que os outros contribuintes, o que me parece claramente inconstitucional! A solidariedade e o financiamento à pátria faz-se nos impostos, não na TSU... Se se entende que há pensões elevadas, o IRS fortemente progressivo já resolvia isto!

 

O sistema transformou-se pois numa fonte de insegurança social e o que se está a fazer aos pensionistas atuais mostra que o Estado segurador não se porta bem, coisa em que as novas gerações que pagam a TSU devem refletir..."

 

Face ao conteúdo esclarecedor deste artigo de opinião, aliás na linha do que tem sido dito pelos mais reputados constitucionalistas e por reconhecidos especialistas na matéria, que mais será preciso conhecer para que se conclua que o veto presidencial ou a suscitação da verificação preventiva da constitucionalidade do OE 2013, pelo menos no que a este tema diz respeito, serão sempre solução menos má do que a inevitável suscitação de análise consecutiva? A Troika não gostará e o Governo sairá ainda mais enfraquecido. Certo. Mas tudo o que de negativo possa acontecer é de sua inteira responsabilidade e, como refere o ditado popular: nada se come tão quente como se cozinha!

Rui Beja

 

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publicado às 23:26

Um mau passo

Vítor Bento arrasa ataque aos reformados, no Diário Económido de 12 de Dezembro de 2012

 

O economista e Conselheiro de Estado Vítor Bento, próximo da área do PSD, critica duramente a medida prevista no OE 2013, de exigir aos reformados, e só aos reformados, o pagamento de uma “Contribuição Extraordinária de Solidariedade”. Refere que, em termos marginais, esta contribuição pode ir até aos 50%, para além do corte de 90% de um subsídio e dos impostos a que as pensões já estão sujeitas, nomeadamente o IRS progressivo, o que viola vários princípios da justiça distributiva. Afirma ainda que a norma pode ser vista como um confisco de património privado, ao estar previsto que seja extensível às pensões oriundas de fundos de pensões e às rendas vitalícias:

 

“Uma das histórias contadas na minha infância – creio que integrava um dos livros de leitura – falava de uma terra onde os filhos costumavam levar os pais velhos, que já não podiam trabalhar, para o cimo de um monte, onde ficavam sozinhos, à espera do fim.

 

Certa vez, quando um dos filhos dessa terra cumpria o ritual, colocando o velho pai no tal monte e deixando-lhe uma manta para se abrigar do frio enquanto sobrevivesse, o ancião perguntou-lhe se não teria por acaso uma faca consigo.

 

Ao que o filho respondeu: "Tenho, sim senhor. Para que a quer?". "Para que cortes esta manta ao meio e guardes metade para ti, para quando o teu filho te trouxer para este lugar!".

 

Como estas histórias eram destinadas a retirar uma consequência moralizadora, o rapaz percebeu o alcance do pedido, levou o pai de volta para casa e com isso se acabou o terrível costume.

 

Lembrei-me da história a propósito do artigo 76º do OE 2013 (versão da proposta) e, muito em particular, em particular do seu número 2. Este preceito exige dos reformados - e só deles! - o pagamento de uma "contribuição extraordinária de solidariedade", que, em termos marginais, pode ir até aos 50%, para além do corte de 90% de um subsidio e dos impostos a que as pensões já estão sujeitas - nomeadamente o IRS, progressivo. Isto provoca, em muitos casos, uma drástica redução de rendimento para quem, tendo planeado a fase final do seu ciclo de vida com base numa promessa do contrato social, nuns casos, ou de puros contratos, noutros casos, já não dispõe de condições nem de tempo para reajustar o seu plano de vida à violenta quebra dessa promessa e ao consequente desmoronamento da fase final desse seu plano.

 

Por isso - e a não ser que me esteja a escapar qualquer coisa que torne este meu raciocínio num grave erro - me parece que aquela norma viola tantos princípios da justiça distributiva - da justiça intergeracional, à equidade, à igualdade, à proporcionalidade,…-, que não vejo como tal manta possa escapar à faca da vigilância constitucional. E, se não escapar, será um risco desnecessário para a execução orçamental.

 

E não é apenas a justiça distributiva que está em jogo. É que, ao estender-se às pensões oriundas de fundos de pensões e às rendas vitalícias - que não constituem uma redistribuição contemporânea de rendimento, como é o caso das pensões da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, mas são a distribuição de património já acumulado e que, por direito, pertence aos beneficiários dessas pensões -, a norma pode ainda ser vista como um verdadeiro confisco de património privado.

 

É pena que tal zelo nunca tenha sido aplicado às rendas no sector não transaccionável. Não só por questões suscitáveis em sede de equidade na distribuição dos imperativos de solidariedade, mas porque aquelas constituem um factor de erosão da competitividade do sector transaccionável, de que depende a recuperação e a sustentabilidade do crescimento da economia.

 

Enfim, tal como uma andorinha não faz a primavera, uma medida injusta não contamina todo um programa, nem define, só por si, a justiça global desse programa. Embora possa contribuir, desnecessariamente, para a erosão do consenso social e político de que depende o seu sucesso. Preserve-se, pois, o essencial - em que é preciso perseverar, com paciência e estoicismo -, porque ele é indispensável.

Vitor Bento, Economista 

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publicado às 00:59

Aposentados e Reformados pedem intervenção do Presidente da República

Petição para o PR requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do OE para 2013.

 

A indignação relativa às medidas fiscais de carácter discriminatório, para não dizer persecutório, previstas no OE 2013 relativamente a aposentados, pensionistas e reformados, não pode, conforme já antes aqui afirmei, ficar-se pelas palavras.

Sendo certo que o Provedor de Justiça determinou a abertura de processo para estudo de eventual iniciativa sobre as várias questões de constitucionalidade levantadas pelo Orçamento de Estado para 2013, é sabido que esta relevante iniciativa, embora confirme a percepção de existência de insconstitucionalidades, tem um caminho processual a percorrer e apenas poderá levar ao requerimento da fiscalização sucessiva do OE 2013 pelo Tribunal Constitucional.

Por estas razões, e conforme tem sido publicamente opinado pelos mais diversos e prestigiados constitucionalistas, é da maior importância que o sehor Presidente da República requeira a fiscalização preventiva; para que não se cumpra o destino penunciado no discurso e nas decisões governamentais, desta forma caracterizado em Carta Aberta ao Primeiro-Ministro, subscrita pelo escritor e intelectual Eugénio Lisboa, : "querem mandar-nos para o cimo da montanha, embrulhados em metade de uma velha manta, à espera de que o urso lendário (ou o frio) venha tomar conta de nós".

 

A Petição Pública cujo texto abaixo se transcreve, está disponível para assinatura em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N32741

 

PETIÇÃO
Resumo. Os cidadãos aposentados não são “gorduras do Estado”. Não são sequer “despesa” que o governo teria de cortar para não sobrecarregar, ainda mais, os impostos dos portugueses que trabalham. É o Estado que está em dívida para com os aposentados que lhe confiaram, durante a sua vida activa, com as suas quotizações mensais, as receitas destinadas ao pagamento das suas pensões de aposentação. Compete ao governo, no exercício das suas competências admnistrativas, tomar as providências necessárias ao respeito por este contrato legal do Estado com os aposentados. Mas o governo, em vez disso, pretende confiscar novamente parte das pensões que lhes são devidas. Por isso se vem pedir uma intervenção qualificada, nos termos abaixo indicados, do Presidente da República que, no seu acto de posse, jurou «defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa» (art.127º, 3º).
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Senhor Presidente da República
Excelência

1. Os cidadãos aposentados da função pública (Caixa Geral de Aposentações) e do sector privado (Segurança Social) têm direito a remunerações mensais designadas ora por pensões de aposentação (na função pública), ora por pensões de reforma (no caso dos militares e equiparados), ora por pensões de velhice (no sector privado). Para simplificar, chamaremos a todas «pensões de aposentação».

2. A pensão de aposentação não é uma benesse do Estado português, muito menos do governo ou dos demais orgãos de soberania — actuais, pretéritos ou vindouros. É um direito fundamental que a maioria esmagadora dos aposentados adquiriu através dos “descontos” mensais que efectuaram, ao longo da sua vida activa, sobre a totalidade dos seus salários, vencimentos ou ordenados, incluindo os chamados subsídios de férias e de Natal, em vigor desde Agosto de 1974. Esses subsídios são parte integrante da remuneração de base anual que é paga em 14 mensalidades (art. 70º, nº3, da lei nº12-A/2008). Daí que sejam 14, e não 12, o número das pensões mensais a que têm direito anualmente os aposentados que descontaram sobre 14 salários por ano. O valor mensal da pensão que auferem é o que foi fixado por lei, e varia de acordo com os descontos correspondentes aos seus salários, vencimentos ou ordenados e o número de anos da sua carreira contributiva.

3. O sistema previdencial das pensões de aposentação é autofinanciado. Quer isto dizer que o dinheiro com o qual são pagas as pensões de aposentação, não provém dos impostos pagos pelo conjunto dos contribuintes. Provém, sim, da capitalização da receita obtida com as quotizações mensais (os referidos “descontos”) que os cidadãos agora aposentados — e as suas entidades empregadoras no caso dos trabalhadores por conta de outrem — confiaram ao Estado para esse fim exclusivo. Isto é, estes cidadãos, durante a sua vida activa, entregaram ao Estado essa receita, confiando que os seus organismos competentes, sob a supervisão do governo e demais orgãos de soberania, a admnistrariam bem, a fim de que, chegada a hora da sua aposentação, lhes fosse devolvida sob a forma de pensões de aposentação proporcionais às quotizações que pagaram à taxa de esforço fixada na lei.

4. Ora, no Orçamento de Estado (OE) de 2012, o governo actual rasgou este contrato bilateral estabelecido na Lei de Bases da Segurança Social (artigo 54º), ao cortar ilegalmente 2 meses de pensão, dos 14 meses a que os trabalhadores aposentados da Caixa Geral de Aposentações e outros mais têm direito.

5. Agora, o mesmo governo prepara-se para fazer o mesmo, indo ainda mais longe. No OE para 2013, pretende cortar uma parte substancial de uma pensão mensal aos aposentados que auferem entre 600 e 1100 euros brutos. Essa parte sobe para 90% de uma pensão mensal para todos os aposentados que auferem pensões superiores a 1100 euros brutos. Aos que auferem pensões entre 1350 e 1800 euros brutos, ser-lhes-á ainda cortado 3,5% das restantes pensões mensais. Aos que auferem pensões entre 1800 e 3750 euros brutos, acresce um corte adicional que pode ir até 10%. Os que auferem pensões superiores a 5031 euros brutos sofrem um corte adicional entre 15% a 50%.

6. Tem-se feito muita demagogia à pala das pensões superiores a 5000 euros, qualificadas de “pensões milionárias” por alguma imprensa. Mas das duas uma: ou as pessoas que auferem essas pensões efectuaram os descontos legais correspondentes aos elevadíssimos salários ou vencimentos que auferiam (merecida ou imerecidamente), e nesse caso auferem a pensão a que têm direito, ou então não o fizeram por terem burlado o Estado, e nesse caso são um caso de polícia, um crime que compete à Procuradoria-Geral da República investigar. Seja como for, não confundamos a árvore com a floresta. As pessoas com pensões chorudas são uma pequena minoria (0,3%) entre mais de 2 milhões de aposentados. Os aposentados com pensões superiores a 5000 euros são 907 na Segurança Social e os aposentados com pensões superiores a 4000 euros são 5236 na Caixa Geral de Aposentações (dados de 2011, www.pordata.pt).

7. Note-se que os cortes descritos no ponto 5 são exclusivamente feitos aos aposentados e (em menor grau) aos funcionários públicos. A eles se vêm acrescentar, entre outras, as medidas que estão previstas em sede de IRS para todos os trabalhadores no activo, da função pública e do sector privado, e também para todos os trabalhadores aposentados: uma sobretaxa de 3,5%, acrescida de um aumento brutal do IRS por via da diminuição da progressividade dos seus escalões. Por isso, de todos os contribuintes, são os aposentados, especialmente os que auferem pensões entre 1100 e 3000 euros brutos (cerca de 300 mil pessoas), os mais penalizados pela chamada política de ajustamento.

8. Fica pois claro que os cortes feitos aos aposentados (ponto 5) nada têm que ver com a justiça social. Não são sequer mais um imposto geral, porque um imposto geral (como, por exemplo, o IRS), aplica-se a todas as pessoas com capacidade contributiva, seja qual for o seu estatuto e tipo de rendimento, não a um grupo específico. Que são então? Parece que não há outros termos que convenham senão os de «confisco» e «esbulho», como frizou um conselheiro de Estado, o dr. Bagão Félix, ex-ministro das finanças de um governo com a mesma composição partidária do que o actual (cf. entrevista na RTP,12-07-2012, www.rtp.pt/noticias/index.php?article= 570245&tm =layout=122&visual=61, e entrevista na Rádio Renascença,13-09-2012, http://rr.sapo.pt/ informacao_detalhe.aspx?fid=1288&did =77235).

9. Para esconder esta realidade dos portugueses que ainda não chegaram à idade de aposentação — e todos lá chegarão um dia, se tiverem saúde e sorte bastantes — o governo deu nomes enganadores a estas medidas ilegais que pretente aplicar aos aposentados. À primeira chama “suspensão do subsídio de férias” (como se a situação de aposentação fosse a de férias permanentes e ainda por cima subsidiadas à custa do erário público e ele viesse, justiceiro, corrigir esse “escandaloso abuso”) e à segunda chama “contribuição extraordinária de solidariedade” (como se os aposentados merecessem pagar um imposto “especial” como castigo…por terem trabalhado uma vida inteira). Não se coíbindo de comportar-se como se fosse ele o dono e senhor do dinheiro das suas pensões de aposentação, o governo quer também apresentar os aposentados como parasitas, cigarras a viver à custa das formigas.

10. Compreende-se por isso que uma ex-ministra das finanças, a dra. Manuela Ferreira Leite, tenha qualificado as medidas do governo contra os aposentados como «um logro, um verdadeiro conto do vigário» (cf. entrevista à TVI, 13-10-2012, http://www.tvi.iol.pt/videos/13697333). Não se pode dizer que disse isto por ser de um partido de oposição ao governo, porque se trata de uma pessoa que pertence há muitos anos, e foi aliás recentemente dirigente máxima, do partido que é o esteio principal do governo actual.

11. Em face do exposto, não parece haver quaisquer dúvidas do seguinte: as medidas descritas no ponto 5 (sem prejuízo de outras que poderão suscitar juízos semelhantes) são ilegais por violarem a lei de bases da segurança social em vigor (em especial os seus artigos 14º e 100º). São também inconstitucionais, por violarem o princípio da igualdade, na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13º da Constituição; o princípio da segurança social, consagrado no artigo 63º da Constituição, em especial o seu nº 4, e o princípio da confiança no Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º.

12. Na verdade, chamado a pronunciar-se, a pedido de um grupo de deputados, sobre medidas semelhantes do OE de 2012 (ver ponto 4 desta petição), o Tribunal Constitucional decretou a sua inconstitucionalidade por violarem o princípio da igualdade na distribuição dos encargos públicos. No entanto, daí não advieram quaisquer consequências práticas para as vítimas dessas medidas. O Tribunal Constitucional alegou que era tarde demais para se conseguir anular os efeitos gravosos dessas medidas inconstitucionais. Importa, por isso, que tal não torne a suceder por idênticos motivos.

13. Acresce que Tribunal Constitucional reconheceu no seu acordão nº353/2012 que a situação específica dos aposentados se diferencia da dos trabalhadores da admnistração pública no activo e suscita, pelo seu melindre, diferentes ordens de considerações no plano constitucional. No entanto, o Tribunal decidiu não considerar essa questão no seu acordão, por entender que tal seria desnessário. Tudo indica que terá julgado que ao ter declarado inconstitucionais, pelo motivo apontado, as medidas do governo já citadas, isso bastaria para proteger os aposentados (e os funcionários públicos) de novas agressões. Como se vê, isso não aconteceu. O governo prepara-se para repetir, em dose agravada, as mesmas medidas.

Por isso, nós, abaixo-assinados, ao abrigo dos artigos 48º e 52º da Constituição, vimos requerer-lhe, senhor Presidente da República, na sua qualidade de mais alto magistrado da nação e primeiro garante do cumprimento da Constituição da República Portuguesa, que utilize os poderes que a Constituição lhe confere (nos seus artigos 134º, alínea g, e 278º, 1º) para requerer, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização preventiva da constitucionalidade do OE para 2013.

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publicado às 18:19

A grosseira inconstitucionalidade da tributação sobre pensões

Palavras esclarecidas e desassombradas de Bagão Félix, no jornal Público de 18 de Novembro de 2012

 

Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].

Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!).
Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas.
Nas pensões, o Governo resolveu que tudo o que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo - como é o caso - que não esteja previsto no memorando da troika.

Esta obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados "certificados de reforma" que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor... Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se - não há outra maneira de o dizer - de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua vida restante. Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa.
Haverá casos em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos escalões, sobretaxa de 3,5%, taxa adicional de solidariedade de 2,5% em IRS, contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos subsídios que começa gradualmente por ser aplicado a partir de 600 euros de pensão mensal!) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de 80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza! Sendo confiscatório, é também claramente inconstitucional. Aliás, a própria CES não é uma contribuição. É pura e simplesmente um imposto. Chamar-lhe contribuição é um ardil mentiroso. Uma contribuição ou taxa pressupõe uma contrapartida, tem uma natureza sinalagmática ou comutativa. Por isso, está ferida de uma outra inconstitucionalidade. É que o já citado art.º 104.º da CRP diz que o imposto sobre o rendimento pessoal é único.

Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões (ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza. Por outro, porque tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os media, não têm lobbies organizados.


Pela mesma lógica, quando se fala em redução da despesa pública há uma concentração da discussão sempre em torno da sustentabilidade do Estado social (como se tudo o resto fosse auto-sustentável...). Porque, afinal, os seus beneficiários são os velhos, os desempregados, os doentes, os pobres, os inválidos, os deficientes... os que não têm voz nem fazem grandiosas manifestações. E porque aqui não há embaraços ou condicionantes como há com parcerias público-privadas, escritórios de advogados, banqueiros, grupos de pressão, estivadores. É fácil ser corajoso com quem não se pode defender.

Foi lamentável que os deputados da maioria (na qual votei) tenham deixado passar normas fiscais deste jaez mais próprias de um socialismo fiscal absoluto e produto de obsessão fundamentalista, insensibilidade, descontextualização social e estrita visão de curto prazo do ministro das Finanças. E pena é que também o ministro da Segurança Social não tenha dito uma palavra sobre tudo isto, permitindo a consagração de uma medida que prejudica seriamente uma visão estratégica para o futuro da Segurança Social. Quem vai a partir de agora acreditar na bondade de regimes complementares ou da introdução do "plafonamento", depois de ter sido ferida de morte a confiança como sua base indissociável? Confiança que agora é violada grosseiramente por ditames fiscais aos ziguezagues sem consistência, alterando pelo abuso do poder as regras de jogo e defraudando irreversivelmente expectativas legitimamente construídas com esforço e renúncia ao consumo.

Depois da abortada tentativa de destruir o contributivismo com o aumento da TSU em 7%, eis nova tentativa de o fazer por via desta nova avalanche fiscal. E logo agora, num tempo em que o Governo diz querer "refundar" o Estado Social, certamente pensando (?) numa cultura previdencial de partilha de riscos que complemente a protecção pública. Não há rumo, tudo é medido pela única bitola de mais e mais impostos de um Estado insaciável.
Há ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para "legitimar" a evasão contributiva no financiamento das pensões. "Afinal, contribuir para quê?", dirão os mais afoitos e atentos.
Este é mais um resultado de uma política de receitas "custe o que custar" e não de uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer possibilidade de reverter a situação. Uma vergonha imprópria de um Estado de Direito. Um grosseiro conjunto de inconstitucionalidades que pode e deve ser endereçado ao Tribunal Constitucional.


PS1: Com a antecipação em "cima da hora" da passagem da idade de aposentação dos 64 para os 65 anos na função pública já em 2013 (até agora prevista para 2014), o Governo evidencia uma enorme falta de respeito pela vida das pessoas. Basta imaginar alguém que completa 64 anos em Janeiro do próximo ano e que preparou a sua vida pessoal e familiar para se aposentar nessa altura. No dia 31 de Dezembro, o Estado, através do OE, vai dizer-lhe que, afinal, não pode aposentar-se. Ou melhor, em alguns casos até poderá fazê-lo, só que com penalização, que é, de facto, o que cinicamente se pretende com a alteração da lei. Uma esperteza que fica mal a um Governo que se quer dar ao respeito.

PS2: Noutro ponto, não posso deixar de relevar uma anedota fiscal para 2013: uma larga maioria das famílias da classe média tornadas fiscalmente ricas pelos novos escalões do IRS não poderá deduzir um cêntimo que seja de despesas com saúde (que não escolhem, evidentemente). Mas, por estimada consideração fiscal, poderão deduzir uns míseros euros pelo IVA relativo à saúde... dos seus automóveis pago às oficinas e à saúde... capilar nos cabeleireiros. É comovente...

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José Cardoso Pires escreveu, em adenda de Outubro de 1979 ao seu «Dinossauro Excelentíssimo»: "Mas há desmemória e mentira a larvar por entre nós e forças interessadas em desdizer a terrível experiência do passado, transformando-a numa calúnia ou em algo já obscuro e improvável. É por isso e só por isso que retomei o Dinossauro Excelentíssimo e o registo como uma descrição incómoda de qualquer coisa que oxalá se nos vá tornando cada vez mais fabular e delirante." Desafortunadamente, a premunição e os receios de José Cardoso Pires confirmam-se a cada dia que passa. Tendo como génese os valores do socialismo democrático e da social democracia europeia, este Blog tem como objectivo, sem pretensão de ser exaustivo, alertar, com o desejável rigor ético, para teorias e práticas que visem conduzir ao indesejável retrocesso civilizacional da sociedade portuguesa.

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