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A Insegurança Social

 Mira Amaral critica medidas aplicadas aos pensionistas, no Expresso de 8 de Dezembro de 2012

 

Com o conhecimento de causa que lhe advém de, como ministro do Trabalho e Segurança Social, ter criado a Taxa Social Única (TSU), que então "passou a cobrir os subsídios de desemprego e de doença e a assegurar as pensões", Luís Mira Amaral descreve as bases do sistema e pronuncia-se sobre a sua evolução até se chegar à situação que o OE 2013 reflecte.

 

Começa por realçar que "as pensões sociais não têm base contributiva e são fornecidas pelo Estado social enquanto as do regime contributivo são de um Estado segurador que nos obriga a fazer esse seguro de velhice, sendo pagas pelo beneficiário", para enfatizar que "no regime distributivo o trabalhador (e a sua empresa) ao contribuirem para a TSU estão a pagar a sua reforma mas estão a financiar a da geração anterior na esperança de que a geração futura lhes financie a sua.".

 

Prossegue escrevendo que "Com Marcello Caetano começaram a pagar-se pensões sociais sem base contributiva. O Estado nem sempre transferiu para o orçamento da Segurança Social as verbas correspondentes, descapitalizando esta e fazendo com que os que contribuem estivessem, na parcela que financiava o buraco dos regimes não contributivos, a pagar um IRS não explícito.".

 

Termina referindo a situação a que se chegou, e as normas contidas no OE 2013, nos termos abaixo transcritos na íntegra:

 

"Quando Sócrates começou a baixar vencimentos na função pública, Teixeira dos Santos resistiu e bem num primeiro momento a cortar as pensões pois elas não têm a ver com os salários actuais mas sim com os passados, sobre os quais se descontou.

 

Mas depois abriu-se a Caixa de Pandora e este jovem Governo pôs os reformados sempre na primeira linha dos cortes, ao contrário do espanhol Rajoy que afirmou que as pensões seriam a última coisa a cortar.

 

Chegou-se agora à situação chocante de se cortarem pensões de 1350 euros. Por outro lado, Passos Coelho que entende que o salário máximo deve ser 5000 euros (no outro PREC, o da esquerda, Vasco Gonçalves tinha fixado o salário máximo em 50 contos...) teve um especial carinho pelas pensões acima de 5000 euros, esquecendo que se não houve plafonamento nos descontos (havia descontos milionários) também não pode haver plafonamento nas pensões... Chegou a chamar privilegiados aos pensionistas de 7000 euros.

 

Criou-se um imposto extraordinário de solidariedade sobre as pensões que faz com que os pensionistas paguem mais impostos do que os outros contribuintes, o que me parece claramente inconstitucional! A solidariedade e o financiamento à pátria faz-se nos impostos, não na TSU... Se se entende que há pensões elevadas, o IRS fortemente progressivo já resolvia isto!

 

O sistema transformou-se pois numa fonte de insegurança social e o que se está a fazer aos pensionistas atuais mostra que o Estado segurador não se porta bem, coisa em que as novas gerações que pagam a TSU devem refletir..."

 

Face ao conteúdo esclarecedor deste artigo de opinião, aliás na linha do que tem sido dito pelos mais reputados constitucionalistas e por reconhecidos especialistas na matéria, que mais será preciso conhecer para que se conclua que o veto presidencial ou a suscitação da verificação preventiva da constitucionalidade do OE 2013, pelo menos no que a este tema diz respeito, serão sempre solução menos má do que a inevitável suscitação de análise consecutiva? A Troika não gostará e o Governo sairá ainda mais enfraquecido. Certo. Mas tudo o que de negativo possa acontecer é de sua inteira responsabilidade e, como refere o ditado popular: nada se come tão quente como se cozinha!

Rui Beja

 

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publicado às 23:26


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